Governo endurece regras do Mais Social e faz nova regulamentação 3630r

A partir do dia 17 de março, funcionários do programa vão às ruas de MS em busca de famílias em situação de extrema pobreza que ainda não recebem assistência 4e1s46

A partir do dia 17 de março, funcionários do programa Mais Social vão as ruas de Mato Grosso do Sul em busca de famílias em situação de extrema pobreza que ainda não recebem nenhuma assistência governamental. Segundo dados da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, 17 mil famílias vivem assim no estado.

Mais Social
Cartão Mais Social (Foto: Sead)

O Mais Social é um auxílio financeiro pensado para promover a segurança alimentar de famílias em situação de vulnerabilidade social. O programa paga R$ 450 mensais em um cartão específico que pode ser usado na compra de alimentos, gás de cozinha e produtos de limpeza e de higiene.

A iniciativa de buscar as famílias que podem receber o benefício foi anunciada nesta semana pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) e nesta sexta-feira (28), o Diário Oficial do Estado trouxe uma nova regulamentação do programa, que especifica quem realmente pode receber o benefício.

Segundo o decreto, para receber o Mais Social o beneficiário precisa estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com cadastro atualizado há, no máximo, 24 meses, comprovar que todos da família possuem F, além de renda mensal igual ou inferior a meio salário-mínimo.

Também é preciso que a família more em Mato Grosso do Sul há, pelo menos, dois anos. O beneficiário deve ser maior de idade e não estar inscrito em outro programa social.

Moradores em situação de rua podem participar do Mais Social, desde que atendam aos outros requisitos.

Conforme o decreto, famílias indígenas beneficiárias do programa Mais Social receberão, mensalmente, cesta de alimentos, preferencialmente na primeira quinzena do mês.

Em casos de sobra de cestas de alimentos após a entrega aos beneficiários cadastrados, famílias da aldeia que não fazem parte do programa vão poder receber, desde que atendam às seguintes hipóteses de preferência:

  • Sejam mulheres trabalhadoras e chefes de família ou gestantes;
  • Tenham maior número de crianças
  • Tenham maior número de idosos;
  • Possuam pessoas com deficiência ou com doença grave

Definições 355v33

Para garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa, o decreto definiu o que são famílias em situação de vulnerabilidade social.

Conforme o texto, o programa deve atender aqueles que possuem renda mensal familiar per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional e que não tenham em casa ninguém que possua veículos no valor de R$ 40 mil, imóvel com valor superior a R$ 150 mil ou que participem como sócios de empresas.

Fica de fora do Mais Social quem já recebe de outros programas sociais, como:

  • Auxílio emergencial financeiro e outros recursos financeiros de transferência de rendas federais, estaduais ou municipais, destinados à população atingida por desastres, residente em municípios reconhecidos em estado de calamidade pública ou em situação de emergência;
  • Seguro-desemprego
  • Auxílio-emergencial financeiro temporário, destinado às mulheres vítimas de violência doméstica, afastadas do lar, em situação de vulnerabilidade social e econômica, em situação de risco de morte, que em razão da violência sofrida estejam ou estiveram em acolhimento na Casa Abrigo para Mulheres, gerida pelo órgão responsável pelas políticas públicas de assistência social, no âmbito de estado
  • Auxílio emergencial financeiro temporário, destinado aos filhos e/ou aos dependentes menores de 18 anos de idade, com vulnerabilidade econômica de mulher vítima do feminicídio

Prioridades 6e452t

O decreto não determina um número de auxílios, define apenas que isso será definido conforme a “disponibilidade orçamentária e financeira do Estado”, e que a escolha pelos beneficiários vai seguir a seguinte prioridade:

  1. Menor renda média do núcleo familiar;
  2. Mulheres em situação de violência doméstica e familiar, que estejam acolhidas na Casa Abrigo para Mulheres;
  3. Maior número de crianças na faixa etária de 0 a 6 anos;
  4. Maior número de pessoas com deficiência ou de idosos incapazes de prover o seu próprio sustento;
  5. Mulheres gestantes e nutrizes

LEIA O DECRETO

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