Prêmio vai distribuir quase meio milhão a indígenas e quilombolas em MS 1187

Pelo menos 75 agentes, grupos, coletivos e organizações terão o empenho reconhecido pela contribuição artística e cultural r414b

O governo do estado publicou nesta quinta-feira (21), premiação que vai contemplar agentes, grupos, coletivos e organizações, baseada na lei n.º 14.399/2022, que traz recursos da PNAB (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), para fomentar ações culturais indígenas e quilombolas atuantes no Mato Grosso do Sul.

Indigenas do povo terena
(Foto: Reprodução)

O prazo para concorrer às premiações começa na quinta-feira (28) a partir das 9h e termina às 18h do dia 6 de dezembro, horário de Brasília. Ao todo, serão selecionados 75 artistas, agentes, grupos, coletivos e organizações indígenas e quilombolas que terão a contribuição artística reconhecida, a fim de divulgar e preservar a cultura indígena e quilombola no estado. 

O valor previsto para as premiações é de R$ 450 mil, sendo R$ 300 mil para premiação de caráter individual e R$ 150 mil para premiação de iniciativas coletivas. Caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, ter vagas ampliadas. 

O prêmio será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei n.º 14.903/2024.

Cada agente cultural selecionado vai receber a premiação conforme as categorias previstas no edital. Pessoas físicas serão isentas de IR (Imposto de Renda) do valor recebido. Em contrapartida, o prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do R, mas pode haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute.

Quem pode participar? 3ha70

  • Pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas com e sem fins lucrativos de natureza cultural, residentes ou sediadas há mais de três anos no estado;
  • Pode se inscrever no edital qualquer agente com contribuição artística ou cultural na divulgação e preservação da cultura indígena e quilombola em MS há pelo menos três anos;
  • É permitida a participação de oito etnias do estado, sendo elas: Atikum, Guarani, Guató, Kadiwéu, Kaiowá, Kinikinau, Ofaié e Terena.
  • É entendido como agente cultural neste âmbito artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros;
  • No caso de grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica, deverá ser indicada uma pessoa física como pessoa responsável legal para o ato da do instrumento jurídico e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo.

Etapas  2h3z5w

  1. Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;
  2. Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;
  3. Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;
  4. do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para o Termo de Premiação Cultural.
  5. Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo, uma categoria e poderá ser contemplado com no máximo uma premiação.

Inscrições 1s1k48

No ato de inscrição, cada proponente deve optar por apenas uma das categorias. As inscrições serão realizadas por meio da plataforma Prosas e todas as informações estarão disponíveis no site da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul. Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para pessoas com deficiência.

Veja itens que podem comprovar a atuação:

  • Histórico ou currículo do proponente ou do grupo, junto ao portfólio que comprove a existência do coletivo ou a atuação;
  • Serão considerados: folders, panfletos e cartazes de eventos realizados pelo proponente mediante documentação comprobatória, podendo englobar proponente ou do grupo, desde que apresentem de forma evidente o nome do proponente ou grupo;
  • Também estarão válidas matérias de jornais ou sites de internet que mencionem explicitamente a realização do evento, contanto que destaquem claramente o nome do proponente ou grupo.

Confira o edital completo aqui.

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