Campo Grande teve evasão zero de presos que tiveram saidinha 4h1444

Resultado, segundo a leitura do Judiciário de Mato Grosso do Sul, se deve da análise criteriosa para liberar a saidinha de presos dos regimes aberto e semiaberto 3e135

Todos os 388 presos de Campo Grande que tiveram direito à saída temporária para as festas de fim de ano em 2023 retornaram aos presídios. O dado foi divulgado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Oficina de trabalho no presídio da Gameleira
Oficina de trabalho no presídio da Gameleira, estabelecimentos do regime semiaberto em Campo Grande. (Foto: Divulgação)

“Esse resultado de evasão zero é decorrente da análise criteriosa adotada pela Justiça na concessão dessas permissões”, avaliou o Tribunal, em material divulgado no portal da Justiça estadual.

De acordo com a explicação do juiz Albino Coimbra Neto, responsável por disciplinar as saídas temporárias na 2ª Vara de Execução Penal da capital, somente os presos de comportamento adequado têm permissão para deixar temporariamente o cárcere.

Entre as regras usadas para a “saidinha”, está a de permitir a saída de fim de ano exclusivamente para quem já foi beneficiados uma vez ao longo do ano e cumpriu o combinado de retornar ao cumprimento de pena.

Para os que cumprem regime semiaberto, é permitida apenas uma saída, a no Natal ou no Ano Novo, com horários determinados para deixar o estabelecimento e retornar.

De acordo com o TJMS divulgou, se o preso sofreu punição disciplinar nos últimos seis meses perde automaticamente o benefício da saída temporária, a menos que tenha sido uma infração de natureza leve.

A saída temporária para presos dos regimes semiaberto e aberto está prevista no artigo 122 da Lei de Execução Penal.

Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

  • 1. I – visita à família;
  • 2. II – freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
  • 3. III – participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

“Considerando que o período de fim de ano é uma ocasião de reunião familiar, é comum que os juízes determinem as saídas temporárias para visita ao lar nesse período por considerarem a proximidade com a família um fator importante para a recuperação e reintegração social dos indivíduos”, observa o material divulgado pelo TJMS.

No estado, segundo balanço divulgado pela Agepen (Agência de istração do Sistema Penitenciário, foram 777 presos beneficiados com a saidinha no fim de ano.

Desse total, 27 não haviam retornado ao cárcere, segundo atualização desta terça-feira (16).

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