Condenada mulher que ateou fogo na casa de ex-cunhada no Jardim Carioca 472p41

Seis anos e sete meses em regime fechado 171f18

Mulher de 48 anos foi condenada a seis anos e sete meses de prisão em regime fechado por atear fogo na casa da ex-cunhada e furtar energia elétrica da residência. Os crimes ocorreram em 2022, no bairro Jardim Carioca, em Campo Grande.

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Fórum de Campo Grande (Foto: Geisy Garnes)

A condenação, assinada pelo titular da 2ª Vara Criminal da capital, Deyvis Ecco, também considera o pagamento de 193 dias-multa, calculados com base no valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido.

A sentença foi proferida com base em provas periciais, testemunhais e na confissão extrajudicial da acusada.

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A vítima, que estava em Corumbá à época, deixou a ré morar na casa a pedido do então companheiro. Conforme acordado, a hospedagem seria gratuita, mas os custos com água e energia elétrica seriam pagos. Quatro meses depois, a dona do imóvel retornou a Campo Grande e pediu que a ex-cunhada saísse.

A resposta foi negativa e a Polícia Militar acionada. A condenada alegou aos agentes que sairia da casa, mas, ao invés disso, incendiou o local. O fogo destruiu parte da sala e de um dos quartos, consumindo um sofá e uma estante.

Testemunhas relataram que a acusada teria transformado o imóvel em ponto de encontro de usuários de drogas. Um laudo pericial confirmou tanto o incêndio criminoso quanto o furto de energia elétrica.

Durante o processo, a ré negou a autoria dos crimes, mas sua versão foi contrariada por diversos elementos de prova, incluindo o depoimento de uma vizinha que afirmou ter presenciado o momento em que a acusada ateou fogo na casa.

O juiz determinou que o cumprimento da pena deve ser em regime fechado, tendo em vista a reincidência, os maus antecedentes e a culpabilidade elevada atribuída à ré. Eventual pedido de reparação por danos deverá ser tratado na esfera cível.

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