Em Mato Grosso, mais de 189 mil não votaram nas eleições 2022 5p2r21

O dado inclui os requerimentos já processados pelo TSE 606b4c

O TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso) registrou o recebimento de mais de 189 mil pedidos de justificativas referentes ao 1º e 2º turnos das eleições 2022. O dado inclui os requerimentos já processados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que foram feitos nas urnas eletrônicas, pelo aplicativo, pelo site e presencialmente, nos Cartórios Eleitorais.

Eleitores tem até a próxima segunda-feira (9) para justificar ausência nas urnas. (Foto: TRE-MT)
Sede do TRE-MT, em Cuiabá. (Foto: reprodução)

Dos 2.469.414 eleitores aptos a votar, compareceram, no primeiro turno, 1.892.157. Do total de 577.257 abstenções, 100.348 eleitores apresentaram justificativas. Já no segundo turno, o comparecimento foi de 1.913.075 e a abstenção ficou em 556.339, das quais, 88.838 pessoas justificaram a ausência.

A Justiça Eleitoral recebeu os pedidos de justificativa até os dias 1º de dezembro de 2022, no caso do primeiro turno, e 09 de janeiro de 2023 para quem não votou no segundo turno.

Eleitores(as) menores de 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos(as) que possuem o título de eleitor regular possuem voto facultativo e, caso não votem, constam no total de ausentes. No entanto, mesmo que não apresentem explicações, não são penalizados(as).

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Regularização 1z5z61

Nos demais casos, quem ainda não justificou a falta em algum dos turnos deve ar o site do TRE-MT para a emissão do guia de multa que pode ser paga no banco, via Pix ou cartão de crédito. Após o pagamento, é necessário entrar em contato com o Cartório Eleitoral para confirmar o registro da quitação.

No aplicativo e-Titulo, o eleitor pode clicar em “Mais opções”; depois em “Outras opções”; e em “Débitos eleitorais”.

Após os 60 dias de cada turno da eleição, o votante obrigatório que não tenha apresentado justificativa ou pago a multa correspondente para a regularização pode ter como consequências:

  • não obtenção da certidão de quitação eleitoral;
  • não obtenção ou renovação de aporte;
  • não emissão da carteira de identidade;
  • vedação de participação de concorrência pública;
  • não recebimento de vencimentos de função pública;
  • não obtenção de empréstimos em algumas instituições financeiras;  
  • restrição para posse em concurso público;
  • restrição para renovação de matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.

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