Juiz manda Capital Consig parar de aplicar descontos em benefício de aposentada 20351n

A aposentada, que recebe um salário mínimo, relatou sofrer descontos mensais que totalizam R$ 98,84 desde março de 2025. 2216i

A Justiça de Mato Grosso determinou nessa sexta-feira (6) em decisão liminar, a suspensão imediata dos descontos mensais realizados pela Capital Consig, no benefício previdenciário de uma servidora aposentada do Estado, referentes a contratos de cartão de crédito consignado que ela afirma não ter autorizado.

Palácio da Justiça Desembargador Ernani Vieira de Souza. (Foto: Lucas Ninno/GCOM)
A Justiça de Mato Grosso determinou que a Capital Consig pare de efetuar descontos indevidos no benefício previdenciário de uma servidora aposentada de MT. (Foto: Lucas Ninno/GCOM).

A decisão, proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, da Vara Cível de Cuiabá, acolheu o pedido de tutela de urgência feito pela servidora. A aposentada, que recebe um salário mínimo, relata sofrer descontos mensais que totalizam R$ 98,84 desde março de 2025. Os descontos são divididos em dois produtos financeiros: o Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) e o Cartão Consignado de Benefício (RCC).

Segundo a ação, Salete afirma nunca ter contratado tais serviços e considera os descontos abusivos, destacando que possui apenas um empréstimo consignado regular junto ao Banco Santander, refinanciado com o Banco BRB. A defesa argumenta que não há relação jurídica válida que justifique os débitos e que houve violação dos princípios da boa-fé e da transparência.

Na decisão, o magistrado reconheceu a verossimilhança das alegações, com base nos documentos apresentados, e afirmou que os descontos sem autorização podem configurar prática abusiva, ível de revisão judicial. Ele também destacou a incidência do Código de Defesa do Consumidor no caso, invertendo o ônus da prova em favor da autora — cabendo à empresa ré comprovar a regularidade da contratação.

“Há perigo de dano evidente, pois os descontos mensais comprometem a subsistência da autora, que tem renda limitada”, declarou o juiz na decisão, que fixou multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.

A empresa requerida, Consig Sociedade de Crédito Direto S.A., deverá apresentar contestação e comprovar a legalidade dos contratos no prazo legal. A audiência de conciliação será realizada por videoconferência, conforme os trâmites do “Juízo 100% Digital”, já adotado pela comarca.

A ação segue em tramitação e poderá ter novos desdobramentos conforme as provas forem produzidas.

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