Justiça nega pedido de liberdade de procurador que matou homem em situação de rua 4f4b3l

Segundo o Ministério Público, a liberdade de Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva colocaria em risco a ordem pública 5j5s3x

A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa do procurador da Assembleia Legislativa, Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva, de 40 anos, suspeito de matar com um tiro no rosto o morador em situação de rua Ney Muller Alves Pereira, de 42 anos, em Cuiabá.

O crime ocorreu na noite de 9 de abril, próximo ao campus da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), e foi registrado por câmeras de segurança.

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Procurador da Assembleia Legislativa foi se entregou a polícia após matar um morador de rua em Cuiabá. Foto: reprodução

O procurador se apresentou à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) no dia seguinte, acompanhado de advogados, e entregou a arma de fogo e o veículo usados no crime. Ele permanece preso preventivamente e a Justiça decidiu manter a prisão após parecer da Procuradoria de Justiça do Estado.

A defesa argumentou que Luiz Eduardo possui residência fixa, bons antecedentes e se apresentou espontaneamente, o que descaracterizaria o flagrante. No entanto, o Ministério Público Estadual (MPMT) emitiu parecer pela manutenção da prisão preventiva, destacando a gravidade concreta do crime, o risco à ordem pública e a legalidade do flagrante mesmo com a apresentação voluntária.

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Ney Muller Alves Pereira, de 42 anos, – que aparece ao lado da mãe na foto -, tinha esquizofrenia e foi morto a tiros pelo procurador em Cuiabá. Foto: arquivo pessoal

MP: apresentação não anula flagrante 4h1xx

Para a promotora Esther Louise Asvolinsque Peixoto, o caso configura flagrante impróprio, uma vez que a polícia já realizava diligências para identificar o autor do crime no momento em que Luiz Eduardo se apresentou. Veja ao vídeo abaixo.

Procurador da AL é filmado matando homem em situação de rua em Cuiabá (Vídeo: Reprodução)

As buscas pela Land Rover usada no crime e a coleta de imagens de câmeras de segurança estavam em curso até a entrega formal do suspeito na DHPP.

“A apresentação espontânea não descaracteriza o flagrante quando a perseguição policial está em andamento”, afirmou a promotora no parecer.

O Ministério Público ainda destacou que o agendamento da apresentação feito pela Polícia Civil, por respeito à figura do servidor público, não invalida o estado de flagrância. Segundo o parecer, o agendamento foi um gesto de urbanidade e não comprometeu a legalidade da prisão.

Gravidade da conduta justifica prisão preventiva 3t2u2s

A promotora também reforçou que a manutenção da prisão preventiva é necessária diante da gravidade concreta do crime, que teve como vítima um homem em situação de rua, morto com um tiro no rosto e sem qualquer chance de defesa.

“A garantia da ordem pública não depende apenas de histórico criminal, mas também da forma como o crime foi praticado — neste caso, com violência extrema e total desproporcionalidade”, sustentou o parecer.

Ainda segundo o Ministério Público, os bons predicados do procurador — como função pública, residência fixa e primariedade — não são suficientes para afastar os fundamentos da prisão, que busca proteger a sociedade e assegurar a aplicação da lei penal.

A decisão foi mantida pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli. Luiz Eduardo segue preso enquanto o inquérito policial continua em andamento.

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