MPT denuncia pecuarista que inventou furto de gado para demitir peão 3c6g3a

Segundo MPT, o pecuarista da região do Pantanal fez BO, em setembro de 2021, contra o capataz para demiti-lo por justa causa m1s4u

O MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) ajuizou ação contra o pecuarista Wanderlei João de Oliveira por demitir por justa causa um capataz, após fazer um boletim de ocorrência falso de furto de gado na fazenda Estrela, em Aquidauana, município na região do Pantanal.

Bovino desaparecido havia sido abatido por determinação do pecuarista (Foto: Divulgação)
Bovino desaparecido havia sido abatido por determinação do pecuarista (Foto: Divulgação)

Segundo o MPT, também foi pedida a condenação do fazendeiro ao pagamento no montante de R$ 500 mil, a título de compensação por danos morais coletivos.

O inquérito civil instaurado apontou que Wanderlei denunciou falsamente o crime de abigeato – furto de animais – a um de seus empregados, com a finalidade de poder demiti-lo por justa causa. O fato ocorreu em setembro de 2021, quando o pecuarista procurou a 1ª Delegacia de Polícia de Aquidauana e registrou o BO contra o capataz.

No entanto, a investigação esclareceu que o gado desaparecido havia sido abatido pelo empregado em obediência à determinação de Wanderlei. As provas do fato foi por meio de conversas no aplicativo WhatsApp.

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O pecuarista foi intimado mais uma vez para ser confrontado com a versão dos fatos e, incialmente, manteve as alegações sobre o furto de gado. Mas, ao ser informado sobre a descoberta da falsa comunicação de crime, optou por permanecer em silêncio.

Durante o andamento do inquérito policial, foi descoberto que o capataz trabalhava para o pecuarista sem vínculo empregatício e, logo depois da denúncia feita por Wanderlei, havia sido demitido sem justa causa, sob falsa justificativa.

TAC ao pecuarista 3x3n4i

Antes de ajuizar a ação civil pública, o MPT propôs ao pecuarista um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para resolver o ime trabalhista. Wanderley deixou vencer o prazo sem uma resposta.

“A conduta ilícita praticada pelo réu constitui-se em falsa imputação de delito ao empregado, isto é, conduta que ofende de forma incontestável a sua honra e boa fama, ainda que não tenha havido divulgação dos fatos, motivo pelo qual é cabível, inclusive, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais”, afirmou o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes.

De acordo com o procurador, ainda que as irregularidades constatadas na investigação tenham sido resolvidas, os pedidos realizados na ação abrangem condutas futuras, para inibir a prática, reiteração ou a continuidade do crime.

Esfera criminal 115b4k

Além da da ação na esfera trabalhista, Wanderlei João de Oliveira também foi denunciado pelo MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) pela prática do crime de calúnia, cuja pena é de detenção, entre seis meses e dois anos, e multa.

Pelo fato de o denunciado já ter sido condenado à prisão com sentença definitiva, não será oferecido transação, acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa do pecuarista Wanderlei João de Oliveira até essa publicação.

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