Negada liminar a ex-guarda para participar no plenário do 2º júri da Omertà 2g472

Defesa entrou com HC para que o preso seja trazido de Mossoró para Campo Grande, durante julgamento sobre a morte de Marcel Colombo Hernandes, marcado para setembro de 2024 2t5b5t

Foi negado pelo desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques pedido da defesa do ex-guarda civil metropolitano Marcelo Rios, réu na operação Omertà, de combate a milícia armada atuante em Campo Grande. A solicitação é concessão de liminar obrigado a 2ª Vara do Tribunal do Júri a providenciar a vinda de Rios de Mossoró (RN) a Campo Grande para ser julgado pela morte de Marcel Hernandez Colombo, o “Playboy da Mansão”.

Veja o flagrante da execução em vídeo:

Câmera flagrou momento da execução de Playboy (Vídeo: redes sociais)

A sessão do tribunal do júri está marcada para os dias 16,17,18,19 de setembro. O juiz responsável, Aluizio Pereira dos Santos, determinou que Marcelo fique na prisão federal de Mossoró e participe por videoconferência, da mesma forma que Jamil Name Filho, réu como mandante da execução do “Playboy da Mansão”, ocorrida em 18 de outubro de 2018.

“Jamilzinho”, como é conhecido, manifestou-se a vontade de acompanhar o julgamento à distância, direto de Mossoró, como resposta à determinação de providências para a vinda dele e de Marcelo Rios para o júri. Diante disso, o juiz estendeu a providência também ao ex-guarda.

Porém, a defesa do Rios discordou e fez pedido de reconsideração ao magistrado, que manteve o entendimento. O advogado, então, entrou com habeas corpus no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), exigindo a presença do cliente no Fórum de Campo Grande.

Para isso, seria necessária uma operação de transferência, que é considerada de risco e também de alto custo. No primeiro júri da Omertà, sobre a morte por engano do estudante Matheus Coutinho Xavier, os réus foram trazidos depois de insistência da defesa de Jamilzinho, que foi até o STJ (Superior Tribunal de Justiça) para assegurar o direito.

Neste ano, o juiz ordenou que fosse providenciada a transferência, mas o réu abriu mão, alegando entre outros motivos que não queria ser exposto como foi da vez ada ao escrutínio público. Escreveu isso, inclusive, em uma carta de próprio punnho.

Marcelo Rios
Marcelo Rios durante o primeiro júri da operação Omertà (Foto: Gustavo Arakaki)

No HC impetrado, o advogado Marcio Widal alega que, ao estender o entendimento a Marcelo Rios, contra a vontade do réu, a Justiça está dando tratamento desigual.

“O Juízo impetrado, dispensando diferente tratamento ao paciente,não lhe possibilitou o exercício da faculdade de renunciar ao seu direito, como fez com o corréu e, assim, indeferiu a sua participação presencial na sessão de julgamento.”

Petição da defesa de Marcelo Rios

Na petição, o defensor lembra ainda o direito constitucional do réu de estar, preferencialmente, no plenário para ser julgado. Para o advogado, o cliente está sofrendo constrangimento ilegal, situação que o habeas corpus pode corrigir.

Relator dos processos derivados da operação Omertà em segundo grau, o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques entendeu que não é caso de conceder liminar, decisão provisória usada para impedir prejuízos ao impetrante de forma urgente.

“Imprescindível se faz a demonstração da ilegalidade de forma inequívoca, cuja constatação seja evidente, verificada por meio de uma análise primária e independente de qualquer lastro probatório, o que não se confirma no presente caso”, escreveu o magistrado.

“Nesse contexto, o pedido de liminar é de ser indeferido, pois dos argumentos e documentos vindos com a inicial não se extrai a necessidade de concessão da tutela de urgência, exigindo análise mais cautelosa e aprofundada, a ser realizada pelo relator e pelo órgão colegiado após prestadas as informações necessárias pela autoridade indigitada e o parecer da Procuradoria de Justiça.”

Decisão monocrática

Agora, o HC vai ser apreciado pela 2ª Câmara Criminal, onde tramitam os processos derivados da operação Omertà.

O advogado de Marcelo Rios pode recorrer ao próprio TJMS e ainda ao STJ.

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Os réus t2l57

Além de Jamilzinho e Marcelo Rios, são réus pela morte do “Playboy da Mansão”, o policial federal aposentado Everaldo Monteiro de Assis e o ex-guarda civil metropolitano Rafael Antunes Vieira. O PF está em liberdade, enquanto Rafael cumpre regime aberto por condenação da Omertà.

A vítima foi executada quando estava em um restaurante de Campo Grande, junto com um amigo, que também ficou ferido. A investigação revelou que foi uma vingança por desavenças entre Jamilzinho e Marcel.

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