Rondonópolis terá que pagar R$ 30 mil após sumiço de túmulos no cemitério municipal 8624r

A istração do cemitério não soube informar a localização correta dos túmulos e também não apresentou mapas ou registros organizados dos lotes. 13b5

A Prefeitura de Rondonópolis deverá indenizar em R$ 30 mil um morador do município pelo desaparecimento de túmulos de familiares do cemitério municipal.

De acordo com o processo, o homem tentou sepultar um familiar e não encontrou os jazigos onde estavam enterrados a mãe dele e dois irmãos. A istração do cemitério não soube informar a localização correta dos túmulos e também não apresentou mapas ou registros organizados dos lotes.

Morador sera indenizado por tumulos desaparecidos em cemiterio de Rondonopolis
Morador será indenizado por túmulos desaparecidos em cemitério de Rondonópolis. (Foto: Reprodução/ Prefeitura de Rondonópolis)

A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com relatoria do desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira.

O relator destacou que é dever do município manter o mapeamento dos jazigos e garantir que os concessionários possam exercer o direito sobre as sepulturas adquiridas.

A ausência dessas informações caracteriza uma falha na prestação de serviço público, gerando a responsabilidade civil da prefeitura, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal.

A indenização por danos morais, que havia sido fixada inicialmente em R$ 75 mil, foi reduzida para R$ 30 mil, sendo R$ 10 mil por cada sepultura desaparecida. O tribunal considerou que o valor original não atendia aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Além da indenização, a Justiça determinou que o município conceda ao autor duas novas sepulturas, com as mesmas características das que foram perdidas.

Desorganização e falta de sinalização no cemitério 94cw

Durante diligência judicial, o oficial de justiça constatou a ausência de sinalização e organização no cemitério. Segundo a certidão, os túmulos estavam dispostos de forma desordenada, sem placas ou identificação dos lotes, o que impediu a localização dos sepultamentos.

Para o desembargador, não se trata de um simples aborrecimento, mas de uma falha grave que impediu o exercício de um direito já adquirido. O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da câmara.

O Tribunal de Justiça concluiu que o município responde de forma objetiva pelos danos causados por falhas na istração do cemitério, especialmente quando essas falhas impedem o o a sepulturas regularmente adquiridas.

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