TJ nega pedido de Giroto para suspender condicional 2m5y6t

A agressão à jornalista ocorreu no dia em que Giroto se apresentou à Polícia Federal, que tinha mandado de prisão em aberto contra ele. 6u5i2

A 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o habeas corpus para suspender a condicional do processo do ex-secretário Estadual de Obras e ex-deputado federal Edson Giroto, no caso de agressão contra a jornalista Mariana Rodrigues, em março de 2018. Essa decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta quarta-feira (3).

Ex-deputado Edson Giroto, investigado em operação (Foto: TV Morena/reprodução)
Ex-deputado Edson Giroto (Foto: TV Morena/reprodução)

A decisão do presidente da 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Ale Ahmad Netto, foi contrária a do relator, o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, e acompanhado por Juiz Waldir Marques.

No pedido feito pela defesa de Giroto, os advogados alegaram que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte dos juízes de Direito da 1ª Turma Recursal Mista do TJMS, por causa da decisão que deixou de substituir a pena por restritivas de direito, sob os argumentos de que o ex-secretário, entre outras coisas, não faz parte do grupo de risco da covid-19.

A defesa ainda argumentou que um dos juízes da turma recursal estaria impedido, pelo fato desse magistrado ter recebido a denúncia e dado início à tramitação do processo em 2018, na 11ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande. Além disso, o juiz teria atuado como vogal, compondo a turma julgadora e votando no processo.

A sentença da pena privativa de liberdade de um mês e 15 dias de prisão, em regime aberto, sem substituição por pena restritiva e sem suspensão condicional da pena, foi publicada em 6 de fevereiro de 2020. O processo tramitou em julgado em outubro de 2021.

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Na justificativa do desembargador José Ale, foi ressaltada a grande quantidade de recursos da defesa de Giroto na tentativa de anular o julgamento referente à contravenção praticada pelo ex-deputado federal, que foi a via de fato.

  • 6 de fevereiro de 2020: publicação da sentença condenatória;
  • 17 de novembro de 2020: Turma Recursal do Juizado Especial manteve a sentença condenatória;
  • 31 de março de 2021: Turma Recursal não itiu Recurso Extraordinário;
  • 31 de maio de 2021: Seção Especial dos Juizados Especiais rejeitou exceção apresentada para anular julgamento da Turma Recursal;
  • 19 de outubro de 2021: STF indefere Agravo Regimental e certifica o trânsito em julgado do processo;
  • 23 de maio de 2022: 1ª Turma Recursal Mista rejeita os Embargos de Declaração;

Contraponto 261qa

O desembargador ainda considerou que caso Giroto se contamine pela covid-19, como alegou a defesa, a Agepen (Agência Estadual de istração Penitenciária) recomenda que permaneça em quarentena e em acompanhamento médico, dentro sistema carcerário, após análise do juiz de primeiro grau, para que se evite o contágio.

A condenação pela 11ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande, apontada como suspeita pelos advogados de Giroto, considerou os maus antecedentes do ex-deputado. Giroto é um dos principais réus de processos relacionados à operação Lama Asfáltica, que investigou fraudes em contratos e desvios em obras públicas do governo do estado. Inclusive, ele foi condenado em uma das ações e hoje cumpre prisão domiciliar.

Entenda o caso 3m4q5j

A agressão à jornalista ocorreu no dia em que Giroto se apresentou à Polícia Federal, que tinha mandado de prisão em aberto contra ele. A repórter estava na frente da delegacia aguardando a chegada do ex-secretário, quando ele deu um tapa no celular, que atingiu a boca da profissional.

A reportagem entrou em contato com a defesa de Edson Giroto que não respondeu às mensagens.

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