TJMS suspende aumento de 96% no salário de prefeita de Campo Grande 3n1o5

Aumentos nos salários de vice e secretários também foram suspensos 3s1y55

Desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) votaram, nesta sexta-feira (28), pela suspensão do aumento de 96% do salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP). O valor, em 1º de fevereiro de 2025, saltou de R$ 21.263,62 para R$ 41.845,62.

Vice-prefeita eleita, Dra. Camila (Avante), e prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), tiveram o aumento de salários suspenso pelo TJMS( Foto: Ascom TRE-MS)
Vice-prefeita eleita, Dra. Camila (Avante), e prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), tiveram o aumento de salário suspenso pelo TJMS(Foto: Ascom TRE-MS)

De acordo com a Lei nº 7.006, aprovada na Câmara Municipal em fevereiro de 2023, além do salário da prefeita, havia sido aumentado, também, o pagamento da vice-prefeita, de R$ 15,9 mil para R$ 35,6 mil; além dos secretários e chefes de autarquia, saltando de R$ 11,6 mil para R$35,6 mil, correspondendo a 206% de aumento. Com a suspensão do TJMS, os outros aumentos também foram revogados.

O pedido para que o aumento fosse barrado partiu da própria Adriane Lopes, que ingressou com pedido de inconstitucionalidade, devendo ser analisado pelo 2º grau do TJMS.

Na decisão, foi destacado que “o exame dos autos do processo legislativo, que instrui esta inicial, comprova que não houve o correto estudo de impacto orçamentário-financeiro para a implementação dos subsídios fixados em prejuízo da transparência e da responsabilidade na gestão fiscal”. 

Entre os 12 desembargadores que analisaram o pedido, apenas o desembargador Eduardo Contar votou contra, alegando que:

“Se houve autorização para cumprimento do novo teto remuneratório dos servidores públicos municipais no bojo da Lei de Diretrizes Orçamentárias, resta nítido que existiu algum estudo em relação ao impacto econômico financeiro de tal despesa. A despeito da norma atacada ter como início dos efeitos financeiros a data de 1º de fevereiro de 2025, a mesma foi promulgada aos 28 de fevereiro de 2023, ou seja, há quase 02 (dois) anos, tempo mais do que suficiente para análise dos impactos orçamentários – tanto que houve previsão do novo teto no bojo da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme mencionado alhures – ou mesmo para questionamentos judiciais em época pretérita, não sendo possível a constatação, em sede de medida cautelar, de tal requisito”.

Eduardo Contar, desembargador.

Por ser medida cautelar, a suspensão é provisória até que o mérito seja votado definitivamente. O prazo para que isso aconteça não foi estabelecido até o momento. 

Votações no TJMS 36102m

Um primeiro processo também pedia a suspensão dos aumentos, de outra lei, a 7005/2023. Entretanto, por haver pedido de vista do desembargador Sérgio Fernandes Martins, e do período de férias do desembargador Vilson Bertelli, uma nova sessão foi marcada para o mês julho do mesmo ano. Porém, à época, uma nova data precisou ser marcada por não haver quórum suficiente, o que é determinado em lei.

A nova votação foi realizada em 5 de fevereiro de 2025. Porém, novamente, o número suficiente de desembargadores não foi atingido. Desta forma, o relator do processo, desembargador Vilson Bertelli, decidiu anular parcialmente o resultado do julgamento até que seja completado o quórum para uma nova votação do pedido.

“Em observância ao princípio da segurança jurídica, mantenho os efeitos da concessão da medida cautelar para suspensão da eficácia da Lei 7.005, de 28 de fevereiro de 2023, do Município de Campo Grande/MS, até que seja concluído o julgamento”.

Desembargador Vilson Bertelli.

Em nota enviada pela assessoria da prefeitura de Campo Grande, “a Procuradoria-Geral do Município informa que em relação a essa decisão, a suspensão dos efeitos da lei 7005/2023 foi mantida pelo Órgão Especial do TJMS, uma vez que essa suspensão já havia sido determinada anteriormente. Resta agora aguardar a continuidade do julgamento e o seu resultado.” 

Lei sobre salários foi aprovada em 2023 e ou a valer em 2025 4l1s5b

A lei que ou a ser aplicada neste ano garantiu o aumento aprovado pela Câmara dos Vereadores em 2023. À época, o texto levava em consideração como justificativa os “amargos efeitos perversos da inflação”. Veja abaixo como fica a mudança.

Como os salários ficariam?

Prefeita Adriane Lopes:

  • ?Salário anterior: R$ 21.263,62
  • ?Salário novo: R$ 41.845,62
  • ?Aumento: 96%

Vice-prefeita Drª Camila:

  • ?Salário anterior: R$ 15.947,03
  • ?Salário novo: R$ 37.658,61
  • ?Aumento: 136%

Secretários e chefes de autarquias:

  • ?Salário anterior: R$ 11.619,70
  • ?Salário novo: R$ 35.657,50
  • ?Aumento: 206%

O aumento nos salários também contemplou a nova gestão da prefeita, que foi remodelada após a reforma istrativa ser aprovada, no fim do ano ado. Segundo o novo organograma, 26 secretários e chefes de autarquia receberam o novo pagamento. 

Reajustes e impacto com aumentos 6f3d4w

À época da votação do PL para o aumento nos salários do Executivo e Legislativo de Campo Grande, a prefeita Adriane Lopes chegou a se posicionar contra o reajuste. 

O reajuste salarial, que contempla o alto escalão da Prefeitura de Campo Grande e mais de 400 servidores, representa um acréscimo de R$ 8,5 milhões por mês aos cofres públicos, segundo a prefeita Adriane Lopes.

Logo após a movimentação contra o aumento nos salários, A PGM (Procuradoria-Geral do Município) entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Câmara Municipal, pedindo a suspensão da lei que prevê aumento salarial da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), bem como do primeiro e segundo escalão do Executivo.

A ação explica que, embora no projeto tinha tabela com impacto financeiro, a estimativa prevista não respeitava o que diz a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). 

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