Justiça aciona Ibama sobre desmatamento no Parque dos Poderes 392j2o
O pedido tem como base um laudo apresentado ao Ministério Público 2c1x8
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, solicitou à superintendência do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) que se manifeste sobre seu interesse em participar da ação que pede a proibição de desmatamento no Parque dos Poderes, uma das áreas verdes mais importantes da capital sul-mato-grossense.

O pedido foi formalizado com base em um laudo técnico encaminhado ao MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul). O documento aponta a presença de vegetação nativa do cerrado e de “espécies comuns da Mata Atlântica nas matas do Parque”.
Além disso, o estudo destaca a existência de aves e outros animais silvestres que utilizam a área como habitat natural, ressaltando o risco de perda de corredores ecológicos caso o desmatamento avance.
A manifestação do Ibama poderá mudar o rumo do processo. Se o órgão federal declarar interesse, a competência pode ser transferida da esfera estadual para a Justiça Federal, responsável por julgar questões que envolvem a União e suas autarquias. O prazo dado ao Ibama para se posicionar é de 15 dias.
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Anulação de autorização 4r2f2z
O debate sobre o desmatamento no Parque dos Poderes ganhou força após uma decisão polêmica em maio de 2024. Na ocasião, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa anulou uma sentença da juíza Elizabeth Rosa Baisch, que havia autorizado a supressão da vegetação no local. Corrêa afirmou ter sido surpreendido pela decisão, considerando que o processo não era urgente e ainda estava em fase de manifestação das partes interessadas.
Outro ponto levantado pelo magistrado foi o fato da juíza não estar na escala de substituição durante o período de férias dele, o que, segundo a decisão, tornaria a sentença irregular. O juiz levou o caso ao CNJ (Conselho Nacional da Justiça), alegando possível influência de interesses istrativos da TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) na liberação do desmatamento.
No entanto, o CNJ arquivou a denúncia por falta de provas e não abriu o procedimento contra a desembargadora.