Volta da pesca do pintado tranquiliza cerca de 9 mil pescadores em MS 3u525o

O Governo Federal reconheceu o pintado como ível de explicação, estudo e pesquisa no estado; a medida foi publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União 1n1g71

O Governo Federal reconheceu o pintado como apto de exploração, estudo e pesquisa em Mato Grosso do Sul. A medida foi publicada nesta segunda-feira (30) pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no Diário Oficial da União. Além disso, ela tranquiliza cerca de 9 mil pescadores, pois permite a continuação da pesca da espécie dos rios do estado. 

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Pintado, espécie comercial importantes para os pescadores de Mato Grosso do Sul. (Foto: Bruno Rezende)

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A decisão ocorre também depois de solicitações feitas pelo Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) e do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

“A pesca do pintado, portanto, segue todos os normativos já estabelecidos no estado. Ele é possível de ser capturado normalmente pelos pescadores amadores e profissionais, desde que atendam às cotas e medidas máxima e mínima previstas na legislação estadual. Retornamos à regularidade, pois nossa preocupação era de que, até a abertura da pesca, no dia 28 de fevereiro, nós tivéssemos isso regulamentado”, conclui Jaime Verruck, secretário da Semadesc. 

De acordo com a Portaria, agora, o Ministério, em articulação com o ICMBio, Ibama e órgãos governamentais e setores da sociedade – em Mato Grosso do Sul, a Semadesc e o Imasul) – vão avaliar permanentemente a implementação do Plano de Recuperação, podendo atualizá-lo sempre que necessário. 

No prazo de 24 meses, a partir da publicação da medida, a recomendação do Plano de Recuperação, que reconhece o pintado como ível de exploração, estudo ou pesquisa pela pesca, será tecnicamente reavaliada.

Em até 90 dias, os órgãos competentes deverão publicar norma de ordenamento específica para o pintado, atendendo ao estabelecido no respectivo Plano de Recuperação e à Portaria nº 445, de 17 de dezembro de 2014.

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