Câmara nega ilegalidade em voto de Edna Sampaio na cassação de Paccola 264f61

Edna Sampaio é autora da denúncia de quebra de decoro parlamentar do vereador Tenente-Coronel Paccola. O republicano foi cassado no início do mês. 3g6ml

Em sua defesa do processo que levou à cassação do ex-vereador Tenente-Coronel Marcos Eduardo Ticianel Paccola (Republicanos), a Câmara Municipal de Cuiabá disse à Justiça que não houve ilegalidade na apresentação do voto pela vereadora Edna Sampaio (PT), na resolução que levou à cassação do ex-parlamentar. A petista denunciou o republicano no Conselho de Ética por quebra de decoro.

Paccola argumenta que Edna Sampaio não poderia ter votado cassação. (Foto: Secom/Câmara de Cuiabá)
Paccola argumenta que Edna Sampaio não poderia ter votado cassação. (Foto: Secom/Câmara de Cuiabá)


Veja o que se sabe sobre o caso Paccola

O parlamentar teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar na sessão extraordinária do dia 5 de outubro. No advento da cassação os parlamentares entenderam que houve quebra de decoro pelo assassinato, com três tiros pelas costas, do agente do socioeducativo Alexandre Miyagawa, de 41 anos, em julho de 2022.

Em seguida, o parlamentar contestou a ação na Justiça e tenta reaver o mandato. Atualmente a vaga aberta pela cassação é ocupada pela vereadora Maysa Leão (Republicanos).

Segundo a Câmara, o argumento de impedimento alegado por Paccola não é válido porque os regramentos legais previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar permitem que o vereador autor da denúncia faça parte do processo de votação.

“A vedação é aplicável apenas ao processos de cassação do Prefeito, não se aplicando aos
processos de cassação de vereadores”, defendeu a Câmara Municipal.

Com isso, o Legislativo afirma que a computação do voto da vereadora Edna está de acordo com o ordenamento jurídico vigente aplicável ao caso.

Segundo a Câmara Municipal de Cuiabá, a petista só seria impedida de votar em hipótese de um processo político-istrativo. “No processo por infração político-istrativa é o Plenário quem faz o juízo de valor da representação, ou seja, verifica a pertinência da mesma mediante votação, da qual o parlamentar que a ofertou, fica impedido de votar e de fazer parte da comissão”, argumentou à Justiça.

Argumentos jurídicos 4g3c6k

O ex-parlamentar argumentou seis pontos em seu pedido de reconsideração. Segundo ele, um dos mais graves é o fato da denunciante ter participado da votação pela cassação. Veja os principais pontos:

  • A denunciante proferiu voto que formou a maioria absoluta;
  • decadência do prazo para a conclusão dos trabalhos;
  • Inobservância do Decreto Lei n° 201/1967 e interpretação da Súmula 46 do STF;
  • Inobservância de quórum da maioria absoluta;
  • Violação do devido processo legal;
  • Incompetência da Câmara; Municipal para deliberar sobre a ocorrência de ato indecoroso – Soberania do Tribunal do Júri.

O caso 3ux4q

O crime ocorreu no dia 1º de julho, no bairro Quilombo, na Capital, e foi registrado por câmeras de segurança. Paccola atirou em Miyagawa durante uma confusão em frente a uma distribuidora de bebidas. O vereador alegou depois que agiu em defesa da namorada da vítima, que estaria sendo ameaçada, na versão do parlamentar.

Imagens mostram quando o carro dirigido pela namorada do agente para no meio da rua e a porta do carona é aberta, interrompendo o trânsito. Na sequência, o veículo estaciona à direita e segundos depois, a condutora caminha pela calçada em direção à distribuidora.

Cerca de três minutos depois, o agente chega perto da namorada, levanta o braço e toca o pescoço dela que empurra o braço dele e o afasta. Ela ainda se esquiva de outra tentativa de contato dele e a confusão continua.

Um minuto depois, Miyagawa segura um objeto na mão direita e as pessoas se afastam. Ele levanta a mão direita para o alto e uma mulher que estava ao lado dele se afasta. Em seguida, o agente abaixa a mão e caminha em direção ao carro. Paccola aparece na esquina, mira e atira três vezes, acertando Alexandre, que cai no chão.

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