Caso Paccola: Justiça determina que Câmara se manifeste em 5 dias 4v1po
Vereador foi cassado na sessão extraordinária do dia 5 de outubro. O caso só será analisado depois da resposta do Legislativo Municipal. 1f1sf
A 1º Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá determinou que a Câmara Municipal se manifeste no pedido de liminar que tenta reverter a cassação do Tenente-Coronel Paccola (Republicanos). O Legislativo da capital e a Prefeitura de Cuiabá terão que se manifestar sobre o caso.

Veja o que se sabe sobre o caso Paccola
O parlamentar argumentou seis pontos na decisão que levou à sua cassação. São elas:
- A denunciante proferiu voto que formou a maioria absoluta;
- decadência do prazo para a conclusão dos trabalhos;
- Inobservância do Decreto Lei n° 201/1967 e interpretação da Súmula 46 do STF;
- Inobservância de quórum da maioria absoluta;
- Violação do devido processo legal;
- Incompetência da Câmara; Municipal para deliberar sobre a ocorrência de ato indecoroso – Soberania do Tribunal do Júri.
“A par dos argumentos ventilados pelo Impetrante entendo prudente a manifestação das ditas Autoridades Coatoras, razão pela qual sobresto a análise da liminar vindicada para após a prestação dessas manifestações”, argumentou o magistrado Flávio Miraglia Fernandes na decisão.
O juiz considerou a necessidade de pronta e célere prestação jurisdicional e concedeu de forma excepcional o prazo de cinco dias para que a Câmara e a Prefeitura de Cuiabá se manifestem.
“Após essas informações, retornem os autos conclusos para análise do pleito liminar”, decidiu.
A manifestação do magistrado foi recebida como uma medida prudente por parte da defesa de Paccola, patrocinada pelo advogado Rodrigo Cyrineu. “Acreditamos que após a manifestação o magistrado se convencerá da irregularidade do processo”, disse.
Tentativa de reversão 5s1a1n
O ex-vereador Tenente-Coronel Marcos Paccola ingressou na Justiça para tentar reverter a decisão da cassação de mandato pela Câmara Municipal de Cuiabá. Ele teve o mandato cassado na sessão extraordinária de quarta-feira (5).
Os parlamentares entenderam que houve quebra de decoro pelo assassinato, com três tiros pelas costas, do agente do socioeducativo Alexandre Miyagawa, de 41 anos, em julho de 2022.
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