Com veto às emendas impositivas, Adriane sanciona LDO 2023 4q6d32

Segundo a prefeita de Campo Grande, emendas impositivas, estimadas em mais de R$ 20 milhões, gerariam desequilíbrio nas contas públicas do município. 52272g

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota), sancionou a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) para 2023 com receita estimada em R$ 5,423 bilhões, mas vetou dois artigos e alguns incisos, entre eles o que diz respeito sobre as emendas impositivas. A lei foi publicada no Diogrande desta sexta-feira (15).

Vereadores de Campo Grande apostavam nas emendas impositivas para maior autonomia (Foto: Domingos Lacerda)
Vereadores de Campo Grande apostavam nas emendas impositivas para maior autonomia (Foto: Domingos Lacerda)

Conforme a publicação, o veto ao artigo 41 foi necessário para evitar um desequilíbrio nas contas públicas do município se houver o atendimento das emendas impositivas, estimadas em mais de R$ 20 milhões, valor correspondente a 0,5% da RCL (Receita Corrente Líquida).

Segundo a justificativa da prefeita, as emendas impositivas inviabilizariam a execução do orçamento, já que os investimentos inseridos na LOA estão comprometidos com obras em andamento, além de contrapartidas de operações de créditos e convênios já contratados pelo município.

“Para a inclusão de emendas a Lei Orçamentária Anual é necessária a indicação de medidas de compensação para o atendimento das mesmas, assim como deverão estar compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de diretrizes orçamentárias vigentes, conforme dispõe § 3º do art. 99 da Lei Orgânica do Município”, afirmou Adriane na mensagem ao Legislativo.

Outros vetos 4wq2a

A prefeita ainda vetou os incisos XLIII, XLIX, LXXIV, LXXVII, LXXVIII, LXXXVIII e XCII do art. 18 da LDO, que fala sobre as metas e prioridades do município para o próximo ano, relativas às ações e serviços a serem prestados.

No entanto, a prefeita justificou que os incisos “foram vetados por gerarem despesas de caráter continuado sem os estudos dos impactos que tais ações trarão as contas do município, uma vez que implicarão na manutenção das atividades, sem a apresentação de qualquer tipo de medida compensatória na assunção de novas despesas”.

Em relação ao veto que define a gratificação conforme a perícia, avaliação do ambiente do local de trabalho e expedição do laudo específico, além de classificação da exposição sobre as atividades exercidas.

Por fim, o veto ao artigo 28 que trata sobre relatórios que informam a despesa total com os funcionários, assim como a RCL, que já é disponível por meio do portal da transparência. Segundo o Poder Executivo, a composição fere o princípio da impessoalidade na istração pública, cuja competência é exclusiva do órgão central de contabilidade da União, no caso a Secretaria do Tesouro Nacional.

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