Eleitor que não foi às urnas no 2° turno tem até esta 3ª para se justificar 3v3255
Quem não justificar vai arcar com multa no valor de R$ 35 40656w
Termina nesta terça-feira (7) o prazo de justificativa para quem não votou no 2° turno das eleições municipais de 2024. Eleitores de 51 municípios, sendo 15 capitais, tiveram que voltar às urnas, como foi o caso de Campo Grande e Cuiabá, capitais de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, respectivamente.

De acordo com a Justiça Eleitoral, quem não votou, mas estava presente no próprio domicílio eleitoral, precisa anexar documentação que comprove o motivo da ausência. O pedido será analisado por juiz eleitoral. A multa aos faltosos é de R$ 35,13.
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Cada turno é considerado uma eleição, portanto, o prazo para quem não votou no 1° turno acabou em dezembro ado. Também vale ressaltar que a obrigatoriedade ocorre somente aos que têm obrigação de votar. Sendo assim, ficam de fora analfabetos, bem como menores de 17 anos e maiores de 70.
O eleitor tem três caminhos para justificar:
- Internet – Pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na janela “Autoatendimento Eleitoral”, por lá é preciso informar os números do título eleitoral, F ou nome.
- E-título – Também é possível justificar via aplicativo, basta ar a área “Mais Opções”, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário.
- Presencial – Se o eleitor prefere resolver a pendência pessoalmente, tudo bem. Ele pode ir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.