Sem concurso: projeto prevê contratação de bombeiros em MS e613s

O texto foi aprovado em primeira discussão na Alems nesta quarta-feira (14); os militares serão temporários e terão duas faixas de remuneração, R$ 3 mil e R$ 13 mil 17y2i

O projeto que autoriza a contratação de bombeiros militares temporários em Mato Grosso do Sul foi aprovada em primeira discussão pela Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) nesta quarta-feira (14) e agora, está mais perto de se tornar realidade. Por isso, o Primeira Página explica quais serão as condições para integrar o Corpo de Bombeiros, caso a lei seja sancionada.

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Bombeiros no combate ao incêndio no Pantanal (Fotos: Álvaro Rezende)

O projeto de lei é do Executivo e foi enviado para a assembleia no dia 2 de julho.

No texto proposto pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), Mato Grosso do Sul terá três tipos de contratação temporária dentro do Corpo de Bombeiros:

  • Quadro de Oficiais de Saúde Temporários Bombeiro Militar
  • Quadro de Oficiais Especialistas Temporários Bombeiro Militar
  • Quadro de Praças Temporários Bombeiro Militar

Os oficiais temporários vão assumir o posto de segundo-tenente, com uma remuneração de R$ 13.142,82 e poderão ficar na corporação por no máximo 7 anos. A contratação será renovada a cada ano.

Já para o quadro de praças temporários, os aprovados no processo seletivo terão a graduação de soldado auxiliar de operações de Bombeiro Militar e um salário de R$ 3.815,88. Eles poderão ser chamados em duas modalidades: contratação de longo prazo, com no máximo 7 anos ou contratação sazonal específica, com duração de seis meses.

Os militares temporários serão itidos na corporação por processo seletivo simplificado, o que garante mais agilidade. Ainda assim, os aprovados na primeira etapa arão por curso específico de treinamento e de capacitação profissional.

Quem poderá ser bombeiro temporário? nr6k

Para o quadro de oficiais, o candidato deve ter de 18 a 44 anos, ter diploma de graduação e registro no conselho regional da categoria profissional.

Já para praças, o requisito é ter idade de 18 a 40 anos e ensino médio completo.

Em todos os casos é exigida capacidade física para aprovação em testes de aptidão física e sanidade mental, comprovada em laudo com parecer médico.

Segundo a lei, o cidadão ainda precisa ser brasileiro nato ou naturalizado, estar em dia com as obrigações eleitorais, não ter antecedentes criminais ou policiais, não ter sido desligado de forças policiais por motivos disciplinares ou de órgãos públicos atos de improbidade istrativa.

Quando vira lei? 61196

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Votação desta quarta-feira por unanimidade

Antes de ser analisada pelos deputados nesta quarta-feira, a lei ou pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e foi aprovada sem alterações.

Agora ela precisa ar por segunda discussão na Alems. Se for aprovada sem alteração, vai para sanção do governador. Mas se os deputares sugerirem emendas, o projeto volta para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), depois a mais uma vez pelos parlamentares e se aprovada, para Riedel.

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Comentários (5) 2f4fe

  • Sergio

    Militares temporário não pode ter limite de idade

  • Cláudio Marcus Dantas Costa

    Concordo! Militares temporários não pode ter limite de idade! Se só podemos aposentar com 65 anos ou 30 anos de carteira assinada!

  • F.Macedo

    O correto é apoiar a categoria de bombeiros civis,e colocá-los para atuar pois tem conhecimento de sobra

  • Sergio

    Deputados tira o limite de idade para bombeiro temporario

  • Sergio

    Senhores deputados retira o limite de idade para bombeiro temporario.

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