Serial killer condenado: defesa vai tentar reduzir pena de 15 anos aplicada no primeiro júri 113z1x

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) não vai recorrer da sentença aplicada a Cleber de Souza Carvalho, no primeiro julgamento pelas sete mortes confessadas pelo pedreiro, realizado na quarta-feira (2), no Fórum de Campo Grande. “Filé”, como é conhecido, recebeu pena total de 15 anos, por homicídio duplamente qualificado e ocultação de […] 271a5s

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) não vai recorrer da sentença aplicada a Cleber de Souza Carvalho, no primeiro julgamento pelas sete mortes confessadas pelo pedreiro, realizado na quarta-feira (2), no Fórum de Campo Grande. “Filé”, como é conhecido, recebeu pena total de 15 anos, por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver de Roberto Geraldo Clariano.

A vítima, de 48 anos, ficou desaparecida de 2018 até maio de 2020, quando os crimes do serial killer foram descobertos. O próprio assassino ajudou a localizar os restos mortais, enterrados em um terreno.

cleber serial killer
Cleber de Souza Carvalho durante o júri

De acordo com o promotor responsável pelo júri, José Arturo Bobadilla, a sentença foi considerada adequada e por isso não haverá apelação.

Do lado da defesa, o advogado Dhyego Fernandes, informou que haverá recurso. O prazo para a providência vai até segunda-feira, cinco dias depois da sentença ser proferida pelo juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

“O principal ponto é o próprio julgamento contrário às provas do processo. Não tem provas de que Cleber tenha desferido o golpe enquanto a vítima estava de costas”, afirma o advogado.

Esse item foi primordial para que os jurados reconhecessem a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima, ampliando a punição.

“Pelo contrário, os laudos periciais concluem que o golpe atingiu a lateral esquerda da cabeça, com fratura nos ossos temporais e parietais. Não tem lesão no osso occiptal. Não tem como a conselho de sentença ter reconhecido a qualificadora se ela não existe no processo”, detalha o advogado.

Também é refutada por ele a qualificadora de motivo fútil. “Não existe futilidade no crime, não foi um crime banal. O crime teve uma motivação”.

No júri, o réu de 45 anos alegou que tudo aconteceu em legítima defesa.

Na peça de acusação, baseada nas investigações da DEH (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Homicídio), a narrativa sobre o crime é de que o serial killer confesso desferiu golpes com o cabo de uma picareta contra a vítima, em meio a uma desavença envolvendo a invasão de um terreno na Rua José Barbosa Rodrigues, no Bairro Portal do Panamá.

Para a promotoria, a autoria e, os agravantes, são “incontestes”.

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